As inscrições para os cursos do Bolsa Formação do Pronasci, um projeto do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), foram abertas a partir de quinta-feira (26).
Este programa, promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), oferece 100 mil bolsas no valor de R$ 900 com o propósito de qualificar profissionais que fazem parte das forças de segurança em todo o país. Os servidores têm a oportunidade de se inscrever até o próximo sábado (28).
No âmbito da Secretaria da Justiça (Sejus), os cursos Bolsa Formação do Pronasci são voltados para policiais penais. As matérias serão ministradas pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) por meio da modalidade de Ensino a Distância (EaD).
Os cursos Bolsa Formação do Pronasci disponíveis são:
Segundo a coordenadora do Pronasci, Tamires Sampaio, o programa Bolsa Formação Pronasci tem como objetivo promover a qualificação dos profissionais de segurança por meio de cursos alinhados com os principais pilares do Pronasci 2.
Ela ressaltou que o fortalecimento de uma política nacional de segurança com foco na cidadania requer a cooperação entre os diferentes níveis de governo, envolvendo a doação de equipamentos e veículos, programas de prevenção e a formação e aperfeiçoamento dos agentes de segurança.
Para se candidatar aos cursos Bolsa Formação do Pronasci, os interessados devem acessar a página do Sistema Nacional de Informações da Segurança Pública (Sinesp) no nesse link. Depois, é necessário clicar na aba relacionada ao Sistema Nacional do Bolsa-Formação (Sisfor).
A seguir, é preciso preencher as informações solicitadas na guia específica do Sisfor e enviar os documentos necessários para a seleção, bem como indicar a ordem de preferência dos cursos desejados.
Para maiores detalhes, você pode conferir o edital nesse link.
Para ter direito a Bolsa-Formação do Pronasci os candidatos precisam de uma certidão para a corregedoria da polícia penal, que pode ser solicitada nesse link. Lembrando que, o link é exclusivo para a solicitação dessa certidão.
Além disso, é preciso preencher alguns requisitos legais para ter direito ao benefício. Confira a seguir.
Segundo a Portaria 495/2023 Art. 15 e Decreto 11436/2023, Art. 7º, os servidores interessados devem:
1º Não fará jus ao benefício o profissional que esteja na condição de aposentado, reserva remunerada ou não remunerada, reformado e inativo, ainda que em prestação de tarefa por tempo certo ou serviço análogo.
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